Andréa Augé

Chip clonado: Facebook e Tim indenizarão em R$30 mil consumidora que foi vítima de golpe sim swap

Chip clonado: Facebook e Tim indenizarão em R$30 mil consumidora que foi vítima de golpe sim swap direitonews.com.br|setembro 29, 2023 Andrea Auge Via @consultor_juridico | A invasão de contas de e-mail e perfis por terceiros é risco inerente à atividade de companhias telefônicas e provedoras de redes sociais, então o usuário não pode ficar à mercê de fraudes e falhas nos sistemas de segurança. Com esse entendimento, o juiz Marcos Bigolin, da 3ª Vara Cível de Chapecó (SC), condenou a Tim, o Facebook e a Microsoft a pagarem R$ 30 mil por danos morais a uma consumidora que foi vítima do golpe chamado de sim swap (troca de chip). A consumidora, uma cirurgiã plástica de Santa Catarina, representada pela advogada Andréa Barros Augé (@aandreaauge), alegou que teve seu chip de celular clonado e que os golpistas solicitaram portabilidade à Tim, que procedeu com o serviço sem sua autorização. A partir da clonagem e da portabilidade, o fraudador teve acesso a e-mail, Whatsapp e Instagram da vítima, alterou senhas e aplicou golpes em outras pessoas. A cirurgiã ficou cinco dias sem conseguir acessar suas redes e recuperar os perfis.”Da conduta da parte requerida, portanto, ressai sua obrigação de reparação, porquanto presentes os pressupostos da responsabilidade (que é objetiva e se dá independente de culpa), restando, apenas, o arbitramento do quantum devido, para o qual há que se ponderar a respeito das circunstâncias que envolveram o caso”, afirmou o juiz na decisão. A conta de Instagram da vítima foi utilizada para ofertar investimentos com promessa de retorno absurdo, “com nítido perfil de golpe”, acrescentou o magistrado. “É evidente o abalo moral experimentado pela requerente, que se deparou com sua linha telefônica transferida a chip diverso e teve acesso retirado de suas redes sociais. Os falsários se passaram por ela e aplicaram golpes por meio de seu Instagram. Além de toda a preocupação inerente à própria situação de ter sido vítima de um ilícito, houve mácula à sua imagem em razão da vinculação indevida de seu nome a promessa indevida de retorno pecuniário.” Os réus Facebook e Microsoft argumentaram que fornecem meios eficazes de recuperação da conta. A Microsoft sustentou que seu serviço não apresentou falha na segurança, pois, em razão da clonagem, o golpista passou ter acesso a todas as informações armazenadas no celular. A empresa defendeu que “compete ao usuário a guarda e a segurança de seu usuário e senha e seu sistema de segurança não detectou nenhuma atividade suspeita”. A Tim alegou que houve negligência da consumidora quanto à segurança de seus dados pessoais, ao ponto de permitir que terceiro se apossasse deles, e que a vítima não fez prova da adoção das medidas de segurança a fim de evitar a ação de fraudadores. Por fim, alegou a ausência de prejuízo de ordem moral e material e argumentou pela improcedência do pedido. Na sentença, porém, o juiz apontou que houve falha na prestação do serviço de telefonia, que se mostrou inseguro ao ponto de permitir que terceiro transferisse para si a linha telefônica com a utilização de outro chip. A vítima chegou a incluir também o Nubank como réu, alegando que os golpistas abriram conta na instituição em seu nome, porém, não foi comprovada a existência da conta, e o processo contra o banco foi extinto. Pacientes do Instagram A médica também alegou que teve prejuízo financeiro ao ficar cinco dias sem Instagram, onde divulga seus serviços. “Sabe-se que o mundo das redes sociais é extremamente dinâmico e ágil, de forma que estar sem seu perfil ativo representa avassaladora dissipação de sua audiência, o que fatalmente prejudica o rendimento financeiro de seus serviços”, alegou a médica. O juiz não concordou: “Além de se tratar de período exíguo, forçoso reconhecer que a autora é cirurgiã plástica e mesmo que não se descarte os efeitos da publicidade, o exercício da Medicina não está atrelado ao uso de Instagram.” A médica alegou também ter perdido, em razão do golpe, um congresso profissional no qual havia investido R$ 100 mil, mas o fato não foi sustentado por provas. Assim, o valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 30 mil, a ser pago pelas três empresas condenadas. Cabe recurso de apelação. A consumidora foi representada pela advogada Andréa Barros Augé.   Processo 5022555-57.2022.8.24.0018   Por Anahi Martinho Fonte: Conjur Observação: As partes citadas na matéria têm o direito de se manifestar conforme a Lei de Imprensa, o artigo 5º da CF e o Código de Ética da OAB, podendo enviar AQUI sua nota de esclarecimento, que será analisada para garantir transparência e equilíbrio. As opiniões expressas nas matérias são de responsabilidade exclusiva de seus autores.

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Meta terá que indenizar influencer que teve perfil do Instagram desativado

Meta terá que indenizar influencer que teve perfil do Instagram desativado Por Rafa Santos 29 de outubro de 2023, 16h34 O autor de ato ilícito que provocar dano a outra pessoa fica obrigado a repará-lo conforme o artigo 927 do Código Civil. Meta que terá que indenizar influencer e pagar multa por descumprimento de decisão Esse foi o fundamento adotado pelo juiz Baiardo de Brito Pereira Junior para condenar a Meta — empresa controladora do Instagram — a indenizar uma influenciadora que teve seu perfil desativado sem motivo. A profissional acionou o Judiciário e obteve liminar para reativar sua conta na plataforma, sob pena de multa diária de R$ 2 mil limitada a 50 dias. Na tréplica, a empresa alegou que houve violação por parte da violadora dos termos de uso da plataforma e propriedade intelectual. A autora, por sua vez, apontou descumprimento de decisão judicial. O juízo reiterou a obrigação de reativar no prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$ 10 mil e após cinco dias de descumprimento para R$ 100 mil. A empresa apresentou embargos de declaração. Ao analisar o recurso, o magistrado apontou que a empresa se limitou a apresentar uma contestação genérica. “A título apenas de argumentação, a posterior alegação de violação de termos de uso relacionados à propriedade intelectual pela autora, além de preclusa, não está tampouco respaldada por documentos”, registrou. O juiz  explicou que a ocorrência de danos morais ficou evidente com as provas dos autos e determinou que a autora fosse indenizada em R$ 15 mil por danos morais. Ele também condenou a Meta a pagar multa de R$ 200 mil quanto ao período até 28 de agosto de 2023, data da decisão; R$ 50 mil, quanto ao período a partir de 2 a 6 de setembro de 2023, dado o prazo estipulado e R$ 100 mil por dia de descumprimento a partir de 7 de setembro de 2023. “Condeno ainda o réu a pagar à autora multas pelo reiterado descumprimento de decisões judiciais, no montante de R$ 200 mil, com correção monetária pela tabela prática do E. TJSP desde 28 de agosto de 2023 e juros de 1% ao mês desde o trânsito em julgado, além de multa de R$ 50 mil, com correção monetária pela tabela prática do TJ-SP desde 6 de setembro de 2023 e juros de 1% ao mês desde o trânsito em julgado e multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento a partir de 7 de setembro de 2023, com correção monetária pela tabela prática do TJ-SP desde cada dia e juros de 1% ao mês após o trânsito em julgado”, finalizou. A empresa também terá que pagar honorários advocatícios.  Atuou no caso a advogada Andrea Auge. Clique aqui para ler a decisão Processo 1076813-42.2023.8.26.0100 Rafa Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.

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Falsos nudes: casos no Brasil alertam sobre uso de inteligência artificial

Falsos nudes: casos no Brasil alertam sobre uso de inteligência artificial Crimes digitais contra estudantes de Belo Horizonte, Recife e do Rio, e também contra artistas estão sendo investigados pela polícia Por Da Redação Publicado em 08 de novembro de 2023 | 09:38 Os recentes casos de montagens de fotos nuas de alunas de colégios particulares de Belo Horizonte, Recife e do Rio de Janeiro acenderam um alerta sobre o uso da inteligência artificial e os riscos de crimes digitais. A divulgação dessas imagens falsas segue em investigação pela polícia e, apesar de ainda não existir uma legislação específica sobre o tema, há um projeto de lei, em fase de audiência pública, para regulamentar o uso de inteligência artificial. A advogada Vivian Bernard, especialista em direito digital, afirma que para quaisquer crimes praticados usando essas ferramentas vão ser usadas as legislações já vigentes como o Estatuto da Criança e do Adolescente ou o Código Penal. “Normalmente, a maioria das vítimas são mulheres. Eles pegam as fotos sem autorização em rede social, de biquíni fica mais fácil. E essa inteligência artificial vai manipular e redesenhar o corpo nu. Pelo fato de os autores serem adolescentes, eles não cometem crimes, mas sim um ato infracional. A advogada Andrea Augé, especialista em Direito Digital e Crimes na internet, destaca que as vítimas possuem ao menos duas ferramentas importantes para evitar mais constrangimentos nesses casos. “Tem que entrar com ação judicial para a remoção imediata desse conteúdo. Porque quanto mais tempo eles estiverem online, maior será o estrago para as vítimas. E também tem que acionar a Justiça na esfera possível, pedindo a responsabilização do autor pelos danos.” O professor e coordenador do Laboratório de Estudos sobre Imagem e Cibercultura da Universidade Federal do Espírito Santo, Fábio Gouveia, diz que o problema não são as ferramentas, mas o uso indevido delas, para a prática de crimes ou atos infracionais. Por isso, ele acredita que é preciso regulamentar também as redes sociais, onde esses conteúdos são postados. “Usar a ferramenta para criar embaraço nas outras pessoas é que passa a ser um uma nova situação, que provavelmente vai demandar das autoridades um monitoramento.” Além das escolas Recentemente, a atriz Isis Valverde também foi vítima do mesmo crime. Ela acionou seus advogados após montagens em que aparece nua serem divulgadas nas redes sociais. O caso é investigado pela Delegacia de Repressão a Crimes de Informática, do Rio. O Código Penal já prevê que a produção e divulgação de montagens e imagens manipuladas para terem cunho sexual sejam consideradas crime. É o que diz o artigo 216-B da legislação. A pena para esse delito pode variar de 6 meses a 1 ano de prisão, além de multa. Já para crimes envolvendo menores de idade há também um artigo no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). É o 241-C, que prevê punição para quem “simular a participação de menores de idade em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual”. A pena nesses casos é de 1 a 3 anos de prisão, além de multa. É a mesma pena para quem comercializa, distribui ou divulga por qualquer meio esse tipo de imagem. (Agência Brasil/Folhapress)    Sobre o Autor Da Redação © 1996 – 2024 | SEMPRE EDITORA

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Facebook, Claro e banco Banqi devem indenizar cliente que teve linha clonada

Fraudes e golpes Facebook, Claro e banco Banqi devem indenizar cliente que teve linha clonada Tábata Viapiana 21 de abril de 2023, 12h51 Consumidor Tecnologia Por vislumbrar falha na prestação dos serviços, a 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença para condenar o Facebook, a Claro e o banco Banqi a indenizar uma cliente que teve a linha telefônica clonada e as contas do WhatsApp e do Instagram usadas pelos criminosos para obter dinheiro de terceiros. Rawpixel.com/Freepix Rawpixel.com/FreepixCliente que teve linha clonada e aplicativos usados para golpes deve ser indenizada De acordo com os autos, em janeiro de 2022, a cliente teve sua linha de telefonia da Claro clonada e os criminosos alteraram o pacote de serviços inicialmente contratado, com a finalidade de praticar golpes. Para reativar a conta e permanecer com o número original, a autora teve que contratar um novo plano de telefonia. Na ocasião, os criminosos também utilizaram os dados pessoais da autora para acessar suas contas no WhatsApp e no Instagram, plataformas que permaneceram inacessíveis pela usuária por sete dias. No WhatsApp, os golpistas pediram dinheiro aos contatos da autora. No Instagram, aplicaram o golpe da falsa venda de móveis e eletrodomésticos. Já no banco Banqi, os criminosos conseguiram abrir uma conta com os dados da autora, onde depositaram o dinheiro arrecadado com o golpe, totalizando R$ 2,3 mil. A cliente ajuizou ação indenizatória contra as três empresas, mas a demanda foi julgada improcedente em primeira instância. O TJ-SP, por sua vez, acolheu em parte o recurso da autora. Claro Com relação a Claro, a relatora, desembargadora Rosangela Telles, disse que a hipótese dos autos não se confunde com aquela conhecida como “golpe do WhatsApp”, em que há culpa exclusiva de terceiro e constitui excludente da responsabilidade da fornecedora do serviço, nos termos do artigo 14, §3º, inciso II do Código de Defesa do Consumidor. “O caso não se resumiu à clonagem da conta mantida no aplicativo Whatsapp; na verdade, abrangeu primordialmente a clonagem da conta de telefônica, propriamente dita, com a alteração do respectivo contrato, por terceiros. Os agentes realizaram o cancelamento da linha, contratada pela apelante, e ativaram um plano pós-pago, por meio de ferramenta virtual oferecida pela prestadora do serviço”, afirmou. Segundo a magistrada, ao permitir a clonagem da conta, com a alteração contratual por meio de mecanismos simplificados, desprovidos de efetiva conferência por seus prepostos, a Claro prestou um serviço defeituoso, justamente por não oferecer a segurança necessária, o que acaba por expor os seus clientes a invasões e fraudes. “Não se trata, portanto, de culpa exclusiva de terceiro, mas de hipótese em que a fragilidade do sistema disponibilizado pela fornecedora permite o cometimento de atos delituosos, como o versado na espécie. Assim, o fato configura fortuito interno, inapto a romper o nexo de causalidade”, acrescentou Telles. Para a relatora, o risco de estelionato é inerente ao serviço prestado pela operadora: “É o risco próprio da atividade que justifica, em tais casos, a indenização pelos danos causados. Cabe à fornecedora dos serviços de telefonia aprimorar os seus dispositivos e melhor treinar os seus funcionários, a impedir que fraudadores acessem e modifiquem contas.” Facebook No caso do Facebook, Telles destacou o artigo 7º, incisos I e XIII, do Marco Civil da Internet, que tem a seguinte redação: “Artigo 7 – o acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos: I – inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; XIII – aplicação das normas de proteção e defesa do consumidor nas relações de consumo realizadas na internet.” A magistrada aplicou ao Facebook os mesmos dispositivos e fundamentos adotados contra a Claro, configurando o serviço defeituoso, especialmente em razão da ausência da segurança que dele se espera. “A apelada não se desincumbiu do ônus de comprovar o emprego dos meios necessários para resguardar os dados fornecidos pelos usuários, tampouco a pronta diligência em restaurar a conta digital”, disse. Banqi Por fim, ao condenar o banco, a desembargadora ressaltou que se trata de pessoa jurídica que executa os serviços em nome de terceiros, por meio de processo de abertura de conta digital na modalidade simplificada, estabelecida na Resolução 96/2021 do Banco Central do Brasil. O artigo 4º, §2º, da resolução admite a abertura de conta de pagamento com base em processo de qualificação simplificado, mas prevê que as instituições adotem procedimentos e controles para verificar e validar a identidade e a qualificação do titular da conta. Para Telles, isso não foi feito de forma correta no caso dos autos. “O controle das informações prestadas, a ser exercido por tais instituições, não se resume à mera confrontação daquelas com os elementos constantes em bancos de dados públicos ou privados. As normas editadas não podem servir de escudo para que as sociedades possam atuar no gerenciamento de pagamentos, sem adotar as devidas cautelas quanto à verificação da identidade e qualificação daquele que solicita a abertura da conta, a fim de permitir a prática de ilícitos.” Na visão da relatora, a conduta da instituição financeira foi determinante para os ilícitos cometidos pelos golpistas. “Ao deixar de agir com o cuidado necessário, na conferência das informações prestadas por fraudadores para a abertura da conta, a apelada concorreu para os ilícitos perpetrados, dos quais decorreram diversos danos. Inafastável a sua responsabilidade”, pontuou. Danos à cliente Neste cenário, Telles concluiu pela responsabilidade das três empresas pelos danos causados à autora. Tendo em vista que a ofensa possui mais de uma autoria, as fornecedoras respondem de forma solidária pela reparação dos danos, como previsto no artigo 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. “A prestação do serviço defeituoso, no caso concreto superou os limites do mero aborrecimento, na medida em que a recorrente foi tolhida do acesso de sua conta telefônica e redes sociais, experimentando, ainda, sentimentos de vergonha perante as vítimas dos estelionatos, praticados em seu nome”, completou. Sendo assim, a magistrada fixou a indenização por danos morais em R$ 15 mil. A decisão foi por unanimidade. A consumidora foi representada pela advogada Andréa Barros Augé. Clique aqui para ler o acórdão Processo 5022555-57.2022.8.24.001

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Luiza Brunet posta sobre crime virtual em meio a polêmicas entre Yasmin e sogra

  QUEM News Luiza Brunet posta sobre crime virtual em meio a polêmicas entre Yasmin e sogra A modelo e empresária de 59 anos postou sobre ataques online nas redes sociais 13.10.2021| Redação Quem, do home office Luiza Brunet posta sobre crime virtual em meio a polêmicas entre Yasmin e a sogra, mãe de Gabriel Medina (Foto: Reprodução/Instagram) A modelo e empresária Luiza Brunet, de 59 anos de idade, foi ao seu Instagram, nesta quarta-feira (13), para fazer um post em meio às polêmicas envolvendo a filha, Yasmin Brunet, o genro, Gabriel Medina, e Simone Medina, mãe do surfista. CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE “Cuidado com as ofensas, ameaças e conteúdos postados nas redes sociais. Os limites para as reclamações nas redes sociais. Liberdade de expressão tem limite? Eu posso expor quem eu quiser na internet? Estamos em tempos em que a maioria das pessoas tem utilizado as redes sociais para expressar opiniões e sentimentos, o que também inclui postagens quanto aos produtos adquiridos e/ou serviços prestados e sobre pessoas. Ocorre que, algumas pessoas têm se manifestado publicamente de forma exagerada, passional e sem filtro. Portanto, a depender do conteúdo e da ofensa ou ameaça, tal conduta poderá prejudicar a imagem alheia e a pessoa ofendida poderá ingressar com ação judicial pleiteando Danos Morais e também oferecer queixa crime por injúria, difamação e calúnia ou representar criminalmente pelo crime de ameaça. O ofensor poderá ser punido tanto na esfera cível como na esfera criminal”, dizia a publicação de Andréa Barros Augé, compartilhada por Luiza. À revista Veja, Luiza diz considerar o comportamento de Simone Medina “lamentável” e anunciou que seu advogado “está tomando as medidas cabíveis” para um possível processo contra a sogra de Yasmin. LEIA MAIS: Mãe de Gabriel Medina desabafa em meio a briga familiar: “Precisam sustentar sua maldade” Mais cedo nesta quarta-feira (13), foi noticiado que Yasmin iria processar a mãe do surfista após o vazamento de supostas mensagens de texto entre Simone e o filho, em que ela afirmaria ter visto um vídeo íntimo de Yasmin com outro homem ainda na adolescência e a comparando a uma “atriz pornô”. LEIA MAIS: Mãe de Gabriel Medina comenta post de ex-marido de Yasmin Brunet Na terça-feira (12), Simone usou suas redes sociais para fazer um desabafo e afirmou que Yasmin é “controladora” e estaria afastando Gabriel de sua família. LEIA MAIS: Processo de mãe de Gabriel Medina contra nora é julgado como improcedente, diz colunista Luiza Brunet posta sobre crime virtual em meio a polêmicas entre Yasmin e a sogra (Foto: Reprodução/Instagram) Yasmin Brunet e Gabriel Medina (Foto: Reprodução/ Instagram) Copyright © 2019 – QUEM NEWS

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