Meta terá que indenizar influencer que teve perfil do Instagram desativado

Meta terá que indenizar influencer que teve perfil do Instagram desativado

Por Rafa Santos

29 de outubro de 2023, 16h34

O autor de ato ilícito que provocar dano a outra pessoa fica obrigado a repará-lo conforme o artigo 927 do Código Civil.

Meta que terá que indenizar influencer e pagar multa por descumprimento de decisão

Esse foi o fundamento adotado pelo juiz Baiardo de Brito Pereira Junior para condenar a Meta — empresa controladora do Instagram — a indenizar uma influenciadora que teve seu perfil desativado sem motivo. A profissional acionou o Judiciário e obteve liminar para reativar sua conta na plataforma, sob pena de multa diária de R$ 2 mil limitada a 50 dias.

Na tréplica, a empresa alegou que houve violação por parte da violadora dos termos de uso da plataforma e propriedade intelectual.

A autora, por sua vez, apontou descumprimento de decisão judicial. O juízo reiterou a obrigação de reativar no prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$ 10 mil e após cinco dias de descumprimento para R$ 100 mil. A empresa apresentou embargos de declaração.

Ao analisar o recurso, o magistrado apontou que a empresa se limitou a apresentar uma contestação genérica. “A título apenas de argumentação, a posterior alegação de violação de termos de uso relacionados à propriedade intelectual pela autora, além de preclusa, não está tampouco respaldada por documentos”, registrou.

O juiz  explicou que a ocorrência de danos morais ficou evidente com as provas dos autos e determinou que a autora fosse indenizada em R$ 15 mil por danos morais. Ele também condenou a Meta a pagar multa de R$ 200 mil quanto ao período até 28 de agosto de 2023, data da decisão; R$ 50 mil, quanto ao período a partir de 2 a 6 de setembro de 2023, dado o prazo estipulado e R$ 100 mil por dia de descumprimento a partir de 7 de setembro de 2023.

“Condeno ainda o réu a pagar à autora multas pelo reiterado descumprimento de decisões judiciais, no montante de R$ 200 mil, com correção monetária pela tabela prática do E. TJSP desde 28 de agosto de 2023 e juros de 1% ao mês desde o trânsito em julgado, além de multa de R$ 50 mil, com correção monetária pela tabela prática do TJ-SP desde 6 de setembro de 2023 e juros de 1% ao mês desde o trânsito em julgado e multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento a partir de 7 de setembro de 2023, com correção monetária pela tabela prática do TJ-SP desde cada dia e juros de 1% ao mês após o trânsito em julgado”, finalizou.

A empresa também terá que pagar honorários advocatícios.  Atuou no caso a advogada Andrea Auge.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1076813-42.2023.8.26.0100

  • Rafa Santos
  • é repórter da revista Consultor Jurídico.
Andréa Augé

Andréa Augé

Advogada. Apaixonada por línguas e viagens. Compliance @ucoimbra. Advogada em todo Brasil e Europa.

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